Ministério Público do Trabalho orienta pagamento integral do 13º e das férias para quem teve redução e suspensão de contrato
A Diretriz Orientativa foi publicada no dia 29 de outubro de 2020 para orientar os procuradores e procuradoras do Trabalho.
O
Ministério Público da União, o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria
Geral do Trabalho, orientam que seja efetuado o pagamento integral do valor do
13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de
trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam com
redução da jornada de trabalho e com suspensão de contrato de trabalho, medidas
previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020
Esta diretriz orientativa tem como objetivo
auxiliar e apoiar a atuação do Ministério Público do Trabalho, quanto à
interpretação da Lei nº 14.020/2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda, no tocante aos reflexos trabalhistas das
medidas constantes dos seus incisos II e III, do caput do art. 3º, e suas
repercussões sobre o décimo terceiro salário e as férias dos empregados.
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