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SITRICOM
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Médio Parnaíba

REGISTRADA A CCT DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE TERESINA 2023/2025
É através da Convenção Coletiva de Trabalho, que se garante o reajuste salarial dos trabalhadores(as) pois não existe Lei que obrigue as empresas em conceder o reajuste salarial.

A Convenção Coletiva de Trabalho é o principal instrumento jurídico que beneficia toda a categoria, associados ou não; a mesma encontra-se devidamente assinada e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, dia 11 de dezembro de 2023, sob o número PI000173/2023.

É também, em Convenção Coletiva de Trabalho que são definidos os pisos salariais, o não haverá, mas descontos na refeição fornecida pela empresa.

Após árduas negociações; com o sindicato patronal; o SITRICOM Teresina; conquistou alguns benefícios a mais para os trabalhadores(as); sendo alguns de enorme destaque para os mesmos.   

Destacamos entre outros, as conquistas de REAJUSTE SALARIAL de 7% para todos.  Outro item a destacar é a garantia de mas um reajuste de 1,5% sobre o valor do mínimo nacional para os não oficiais, caso o reajuste do salário mínimo ultrapasse seu piso salarial; a inclusão do piso salarial dos Técnicos em Edificações e Eletrotécnicos a alimentação ao trabalhador (café e almoço) não terá mas descontos, sendo totalmente gratuito; o seguro de vida e acidentes de trabalho será de 7 (sete) pisos do oficial, garantido o reajuste de acordo com o piso. As diferenças salariais poderão ser pagas até o dia 05 de fevereiro de 2024.  Além destes, existem outros inúmeros benefícios na Convenção Coletiva De Trabalho 2023/2025 Da Indústria Da Construção Civil De Teresina. 

Além, desses importantes ganhos econômicos adicionais, as Convenções Coletivas trazem outros benefícios de proteção trabalhista ampliada e sociais, todos benefícios negociados e conquistados pelo SITRICOM Teresina. Importante você saber que a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é um acordo assinado entre o sindicato das empresas (Patronal) e o sindicato dos trabalhadores (laboral); e a partir do seu registro ela passa a viger como Lei e é onde consta os direitos e deveres, tanto das empresas como dos trabalhadores; deve ser cumprida em todas as suas cláusulas.

Você poderá ter acesso através do site do sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo endereço: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador ou AQUI no site do sindicato na aba convenções.




SITRICOM
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Médio Parnaíba
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